A lei que garante a reposição do Fundo de Participação dos Municípios até novembro nos mesmos patamares de 2019 foi publicada nesta quarta-feira (19), no Diário Oficial da União. A Lei 14.041/2020 assegura o repasse de até R$ 2,050 bilhões mensais para todo o país, nos casos em que houver perda em relação aos valores do ano passado. Os estados também serão contemplados com a medida por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A recomposição dos Fundos vai garantir o mínimo de segurança orçamentária aos gestores diante da queda na arrecadação com a pandemia da Covid-19.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, Neurilan Fraga, disse que a sanção da lei pelo presidente da República é uma grande conquista para os municípios, considerando o contexto de crise na saúde e na economia constatado nos últimos meses e que pode se estender até o final do ano. “A AMM participou da mobilização nacional junto ao Congresso Nacional e Governo Federal para a aprovação dessa medida que vai ajudar muito os municípios neste segundo semestre”, frisou.
De abril a julho os municípios de Mato Grosso já tinham recebido R$ 90 milhões de recomposição do FPM, em quatro parcelas, referente às perdas verificadas nos meses de março a junho se comparadas aos valores repassados em 2019. A aprovação da extensão do benefício até novembro era uma prioridade do movimento municipalista nacional.
A recomposição é um Apoio Financeiro ao Estados e Municípios que garante o repasse do FPM de 2020 no mesmo patamar de 2019. A medida tem como objetivo mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
As entregas dos valores ocorrerão mensalmente até o décimo quinto dia útil de cada mês posterior ao mês da variação, observada a disponibilidade orçamentária, ou até o quinto dia útil após a aprovação dos respectivos créditos orçamentários.
O repasse dos municípios será creditado pelo Banco do Brasil na mesma conta do FPM. Se o município não tiver diferença dos repasses de 2020 referente a 2019 não receberá a recomposição. Isso acontece geralmente com municípios que tiveram a mudança de faixa populacional para o exercício de 2020.
Por se tratar de transferência não-ordinária de recursos da União para os municípios por meio de medida provisória, esses valores não compõem as receitas pré-definidas pelo art. 29 A da Constituição para partilha com o Poder Legislativo, portanto também não comporão a base de cálculo para repasse ao legislativo como duodécimo. Além disso, não há vinculação específica para a aplicação desses recursos.
Fonte: AMM